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Decreto nº 9.102, de 24 de julho de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargo em comissão para o Ministério da Integração Nacional e altera o Decreto n º 8.980, de 1 º de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo I , o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.4.
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Mário Ramos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O MI
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.43,8413,84
TOTAL13,84

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017 )

“ a) ....................................................................................

...................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2

.........................................................................” (NR)

“ b) ..............................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27425,08425,08
DAS 101.55,041785,681785,68
DAS 101.43,8444168,9644168,96
DAS 101.32,101633,601633,60
DAS 101.21,271822,861822,86
DAS 101.11,001414,001414,00
DAS 102.55,04420,16420,16
DAS 102.43,84415,36519,20
DAS 102.32,102042,002042,00
DAS 102.21,273341,913341,91
DAS 102.11,002222,002222,00
SUBTOTAL 1197498,02198501,86
FCPE 101.42,3049,2049,20
FCPE 101.31,262328,982328,98
FCPE 101.20,761410,641410,64
FCPE 101.10,6063,6063,60
FCPE 102.31,261113,861113,86
FCPE 102.20,7686,0886,08
FCPE 102.10,6042,4042,40
SUBTOTAL 27074,767074,76
FG-10,20265,20265,20
FG-20,1540,6040,60
SUBTOTAL 3305,80305,80
TOTAL297578,58298582,42

” (NR)

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