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Decreto nº 9.100, de 24 de março de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede equiparação à Escola de Enfermeiras "Luiza de Marillac", com sede nesta Capital.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 Constituição.

Resolve, nos termos do art. 5º do decreto nº 20.100, de 15 de junho de 1931, conceder equiparação à Escola de Enfermeiras "Luiza de Marillac," com sede no Distrito Federal.

Rio de janeiro, 24 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1942

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