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Decreto nº 9.090, de 23 de março de 1942

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos dois (2) cargos da classe 6 da carreira de Escriturário do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Edgard Pinheiro e José Menezes de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1942

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