Decretos
Decreto nº 9.080, de 20 de março de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de interesse para o serviço militar exercício do cargo de Diretor-Técnico em um estabelecimento de indústria civil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 38, letra k, do decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1942