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Decreto nº 9.080, de 20 de março de 1942

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de interesse para o serviço militar exercício do cargo de Diretor-Técnico em um estabelecimento de indústria civil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 38, letra k, do decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
É considerado de interesse para o serviço militar o exercício em comissão, do cargo de Diretor-Técnico, no estabelecimento de industrial civil "Aliança Comercial de Anilinas Limitada", com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.3.1942

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