Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.068, de 31 de maio de 2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-B . A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 30 de junho de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2017 - Edição extra.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.