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Decreto nº 9.051, de 12 de maio de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto n º 7.769, de 28 de junho de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................

Parágrafo único. O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2017

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