Decretos
Decreto nº 9.041, de 2 de maio de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre o direito de preferência da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras atuar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
DECRETA :
Brasília, 2 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2017
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