Decretos
Decreto nº 9.019, de 16 de março de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara caducas as autorizações outorgadas à Sociedade Limitada Petróleos Maraú (Solipema), pelos decretos ns. 5.497, de 10 de abril de 1940; 6.060, de 1 de agosto de 1940; 6.032, de 26 de julho de 1940; e 6.061, de 1 de agosto de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, atendendo ao que representou a interessada e nos termos dos decretos-lei ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.3.1942