Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.012, de 28 de março de 2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 21. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 21.
Este Decreto entra em vigor em 11 de abril de 2017.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Maurício Quintella

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2017 - Edição extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.