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Decreto nº 9.006, de 16 de março de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, e do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
.................................................................

...................................................................................

IIem 31 de março de 2017, quanto aos demais dispositivos.” (NR)
Art. 2.
O Decreto nº 9.003, 13 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 11.
Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2017.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2017

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