Decretos
Decreto nº 9.000, de 13 de março de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede á sociedade anônima indústrias Agro-Químicas do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Indústrias Agro-Químicas do Brasil S.A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.3.1942