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Decreto nº 9, de 3 de agosto de 1934

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva projectos e orçamentos na importancia de réis 29.900:000$000 de obras complementares do porto de Recife

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Pernambuco e ás informações prestadas,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, apresentados pelo Estado de Pernambuco, de accôrdo com o disposto na clausula II do seu contracto lavrado em 16 de novembro de 1933, para a construcção e exploração do porto de Recife, no total de 29.900:000$000 (vinte e nove mil e novecentos contos de réis) para as obras e melhoramentos do mesmo porta com as modificações indicadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, bem como as tabellas de preços e as respectivas composições que acompanham os referidos orçamentos e serviram de base aos mesmos.
Art. 2.
Fica autorizado o Estado de Pernambuco a proseguir o caes de 10 metros com as economias realizadas no orçamento total e a alienar o apparelhamento de transbordar carvão, já adquirido, empregando a quantia apurada em obras que se enquadrem no plano geral de ampliação do porto, mediante previa approvação dos projectos e orçamentos pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14..8.1934

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