Decretos
Decreto nº 899, de 12 de junho de 1936
a
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão á Sociedade Radio Cultura A Voz do Espaço para estabelecer uma estação radiodiffusora.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Radio Cultura ¿A Voz do Espaço¿, com séde na cidade de São Paulo (Estado de São Paulo), e de accôrdo com o estabelecido no decreto numero 20.047, de 27 de maio de 1931, no regulamento approvado pelo decreto n. 21.111 , de 1 de março de 1932, e no decreto n. 24.655, de 11 de julho de 1934,
DECRETA:
Artigo unico. Fica concedida á Sociedade Radio Cultura ¿A Voz do Espaço¿ com séde na cidade de São Paulo (Estado de São Paulo), permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodiffusão, nos termos das clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas.
Paragrapho unico. O contracto decorrente desta concessão deverá ser assignado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diario Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nulla a concessão.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Marques dos Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1936.
Clausulas que se refere o decreto n. 899, desta data
I
Fica assegurado á Sociedade Radio Cultura ¿A Voz do Espaço¿, o direito de estabelecer, na cidade de São Paulo (Estado de São Paulo), uma estação de ondas medias, destinada a executar o serviço de radiodiffusão, com finalidade e orientação intellectual e instructiva, e com subordinação a todas as obrigações e exigencias instituidas neste acto de concessão.
II
A presente concessão é outorgada pelo prazo de dez (10) annos, a contar da data do registro do respectivo contrato pelo Tribunal de Contas, e renovavel, por igual periodo, a juizo do governo, sem prejuizo da faculdade que lhe assegura a legislação vigente de, em qualquer tempo, desapropriar, no interesse geral o serviço outorgado.
Paragrapho unico. O Governo não se responsabiliza por indemnização alguma, si o Tribunal de Contas denegar o registro do contracto de que trata esta clausula.
III
A Concessionaria é obrigada a:
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
l
m
n
o
a
b
c
1
a
b
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.