Decretos
Decreto nº 896, de 16 de agosto de 1993
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da Natureza, Finalidade, Sede e Foro CAPÍTULO II – Da Organização Administrativa CAPÍTULO III – Do Conselho da Administração Superior CAPÍTULO IV – Da Direção e da Nomeação CAPÍTULO V – Das Competências dos Órgãos da Estrutura Básica CAPÍTULO VI – Das Atribuições dos Dirigentes CAPÍTULO VII – Do Patrimônio e da Receita CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais CAPÍTULO I – DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E FORO CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO III – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO IV – DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1993
ANEXO I
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
CAPÍTULO I
Da Natureza, Finalidade, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Da Organização Administrativa
III órgãos específicos:
CAPÍTULO III
Do Conselho da Administração Superior
SEÇÃO I
Da composição
SEÇÃO II
Do funcionamento
CAPÍTULO IV
Da Direção e da Nomeação
CAPÍTULO V
Das Competências dos Órgãos da Estrutura Básica
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração Superior
SEÇÃO II
Dos órgãos seccionais
SEÇÃO III
Dos órgãos específicos
CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Dirigentes
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Do Diretor do Departamento de Administração Geral
SEÇÃO III
Do Procurador Jurídico
SEÇÃO IV
Do Diretor da ABC.
SEÇÃO V
Do Diretor do IPRI
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio e da Receita
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
ANEXO
(Redação dada pe3lo Decreto nº 1.474, de 1995)
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Do Funcionamento
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA BÁSICA
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração Superior
SEÇÃO II
Dos Órgãos Seccionais
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Presidente
SEÇÃO II
Do Diretor do Departamento de Administração Geral
SEÇÃO III
Do Procurador Jurídico
SEÇÃO IV
Do Diretor da ABC
SEÇÃO V
Do Diretor do CBRB
SEÇÃO VI
Do Diretor do IPRI
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO II
| Unidade | Nº Cargos/ Funções | Denominação Cargo/Função | DAS/FG |
| Presidência | 1 | Prediente | 101.6 |
| Procuradoria Jurídica | 1 | Procurador Jurídico | 102.3 |
| Departamento de Administração Geral | 1 | GERAL | 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Gerência | 3 | Gerente | 101.2 |
| Agência Brasileira de Cooperação - Diretoria | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação Geral | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| Gerência | 9 | Gerente | 101.2 |
| Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais - Diretoria | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Gerência | 2 | Gerente | 101.2 |
| Função Gratificada | 4 | Chefe | FG-1 |
| 6 | Chefe | FG-2 | |
| 8 | Chefe | FG-3 |
| Código | Valor Unitário (Ago/93) | Situação Qtde. | Atual Valor Total | Situação Qtde. | Nova Valor Total | |
DAS
| 101.6 | 121.024,14 | 01 | 121.024,14 | 01 | 121.024,14 | |
| 101.5 | 109.736,79 | 03 | 329.210,37 | 03 | 329.210,37 | |
| 101.4 | 93.459,76 | 02 | 186.919,52 | 02 | 186.919,52 | |
| 101.3 | 53.068,52 | 06 | 318.411,12 | 06 | 318.411,12 | |
| 101.2 | 47.579,88 | 14 | 666.118,32 | 14 | 666.118,32 | |
| 102.3 | 53.068,52 | 01 | 53.068,52 | 01 | 53.068,52 | |
| Subtotal | 27 | 1.674.751,99 | 27 | 1.674.751,99 | ||
| FG-1 | 5.372,54 | 04 | 21.390,16 | 04 | 21.490,16 | |
| FG-2 | 4.136,49 | 06 | 24.818,94 | 06 | 24.818,94 | |
| FG-3 | 3.181,92 | 08 | 25.455,36 | 08 | 25.455,36 | |
| Subtotal | 18 | 71.764,46 | 18 | 71.764,46 | ||
| Total | 45 | 1.746.516,45 | 45 | 1.746.516,45 | ||
*