Decretos
Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a dedução de recursos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, para amortização de dívidas junto à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 4º, da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 1993; 173º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Walter Barelli
Antônio Britto Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1993