Decretos
Decreto nº 891, de 11 de agosto de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso I do art. 1° do Decreto n° 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal,
DECRETA:
"Art. 1º .............................................
.......................................................................".
Brasília, 11 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1993
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