Decretos
Decreto nº 89.950, de 10 de julho de 1984
Modifica a estrutura da Secretaria-Central de Controle Interno da secretaria de Planejamento da Presidência da República e dá outras providências.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º A estrutura básica da Secretária-Central de Controle Interno, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República., de que tratam o artigo 12 do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979 ,e o artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.234, de 06 de outubro de 1980 , fica alterada na forma deste Decreto.
Art . 2º A Secretaria de Auditoria é o órgão de planejamento, a nível nacional, do sistema de auditoria e de execução dos trabalhos atualmente a cargo da Delegacia Regional de Auditoria no Distrito Federal, que fica extinta, e tem a seguinte constituição:
I, Divisão de Planejamento de Auditoria, PLAUD;
II
IV
V
1
2
a
b
unico
a
b
c
d
e
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.