Decretos
Decreto nº 89.870, de 28 de junho de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui representação das Forças Armadas junto à Secretaria-Geral do Conselho Internacional do Desporto Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, DF, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984