Decretos
Decreto nº 89.828, de 25 de junho de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o Centro Tecnológico do Exército (CTEX), do Ministério do Exército, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, Itens III e V, da Constituição, tendo em vista os dispostos nos Decretos nºs. 86.212 e 86.549, de 15 de julho e 6 de novembro de 1981,
DECRETA:
Brasília, em 25 de junho de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto, de 16 de dezembro de 1992 · 2 menções