Decretos
Decreto nº 89.768, de 12 de junho de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977, que dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977,
decreta:
Art . 1º, O artigo 3º do Decreto nº 79.966, de 14 de julho de 1977 , é acrescida do seguinte item:
"Art. 3º, .........................................................................................................................
III
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.