Decretos
Decreto nº 89.750, de 5 de junho de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de CR$ 1.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1984
Observação: O Anexo foi publicado no DOU de 06/06/1984, pág. 8032.