Decretos
Decreto nº 89.721, de 30 de maio de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 14 do Decreto nº 89.250, de 27 de dezembro de 1983.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
"Art. 14 - A partir de 1º de julho de 1984, nenhum órgão de identificação poderá utilizar-se de modelo de Carteira de Identidade que não atenda a todos os requisitos previstos neste Decreto.
Brasília, 30 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1984 e retificado em 1.6.1984
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.