Decretos
Decreto nº 89.700, de 23 de maio de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 630.000.00,000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Brasília, em 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1984
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 24/05/1984, pág. 7373.