Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 89.700, de 23 de maio de 1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 630.000.00,000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 630.000.000,00 (seiscentos e trinta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1984

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 24/05/1984, pág. 7373.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo