Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 89.682, de 17 de maio de 1984

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Designa Comissão Nacional para programa e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item XII, da Constituição, e

Considerando que a Resolução 574 da XII Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos recomenda aos países-membros daquela Organização a constituição de comissões nacionais para coordenarem sua participação nas festividades relativas às comemorações do V Centenário do Descobrimento da América;

Considerando que a mesma Resolução determina que, dez anos antes da data do V Centenário do Descobrimento da América, devem ser iniciados os trabalhos de coordenação das comemorações internacionais e nacionais, entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos,

decreta:

Art . 1º É constituída uma Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.

Art . 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será assim integrada:

, Ministro de Estado das Relações Exteriores;

, Ministro de Estado da Educação e Cultura;

- Secretário de Cultura do Ministério da Educação e cultura;

- Chefe do Departamento de Organismos Regionais Americanos do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento de Cooperação Cultural e Divulgação do Ministério das Relações Exteriores;

- Professor Pedro Calmon, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;

- Professor Américo Jacobina Lacombe, em representação da Academia Brasileira de Letras, e o

- Comandante Max Justo Guedes, Diretor do Serviço de Documentação-Geral da Marinha.

Art . 3º A Comissão Nacional designará uma Comissão Executiva Central e as Subcomissões que se fizerem necessárias.

Art . 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1984

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo