Decretos
Decreto nº 89.550, de 11 de abril de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, Goiás.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1.968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Goiás nºs 38/83 e 551/83, conforme constados Processos nºs 294/81 e 524/83-CEE/GO e 23000.004287/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 11 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1984