Decretos
Decreto nº 89.523, de 4 de abril de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º-É aprovado o Regulamento do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
BRASÍLIA, 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984 e retificado no DOU de 9.4.1984
CAPÍTULO II
Da Missão
I
II
III
IV
V
VI
VII
unico
a
b
c
d
I
II
III
CAPÍTULO III
Da Organização
unico
I
II
III
1
2
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX