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Decreto nº 89.523, de 4 de abril de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o Regulamento do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º-É aprovado o Regulamento do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Alfredo Karam

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984 e retificado no DOU de 9.4.1984

CAPÍTULO II

Da Missão

I

II

III

IV

V

VI

VII

unico

a

b

c

d

I

II

III

CAPÍTULO III

Da Organização

unico

I

II

III

1

2

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

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