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Decreto nº 89.517, de 4 de abril de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 94/84, conforme consta do Processo nº 2174/80 CFE, e 23001.000210/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art . 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Fisioterapia Don Domênico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de abril de1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984

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