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Decreto nº 89.505, de 2 de abril de 1984

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara Luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
. É Declarado Luto Oficial em todo o País, por três dias, a partir de amanhã, 3 de abril, pelo falecimento, hoje ocorrido, do Ex-Vice-Presidente da República, General-de-Exército, Reformado, ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.

Brasília, 2 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1984.

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