Decretos
Decreto nº 89.500, de 29 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à SIDERURGIA BRASILEIRA S.A.- SIDERBRÁS autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1984