Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 89.485, de 27 de março de 1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 252.046.080.000,00 (duzentos e cinquenta e dois bilhões, quarenta e seis milhões e oitenta mil cruzeiros), sem emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de Lucros.
Art. 2.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogaras as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo