Decretos
Decreto nº 89.483, de 27 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara Luto Oficial.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
É Declarado Luto Oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de sua excelência o Senhor Aumed Sekou Touré, Presidente da República Popular Revolucionária da Guine.
Brasília, 27 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.