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Decreto nº 89.470, de 21 de março de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzeiros), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984

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