Decretos
Decreto nº 89.452, de 19 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.203.740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1984
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>