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Decreto nº 89.451, de 19 de março de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e dois milhões, setecentos setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreiro da Nóbrega

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1984

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