Decretos
Decreto nº 89.451, de 19 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreiro da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1984
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