Decretos
Decreto nº 89.441, de 13 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da COPESUL - Companhia Petroquímica do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.000962/84.05,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Casar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1984