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Decreto nº 89.425, de 8 de março de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, Item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos-EBTU, de Cr$ 59.765.600.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, setecentos e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 129.000.000.000,00 (cento e vinte e nove bilhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984

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