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Decreto nº 89.424, de 8 de março de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o montante do Capital Social da FLORESTAS RIO DOCE S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.432/83-0,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a FLORESTAS RIO DOCE S.A. a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 8.711.286.956,14 (oito bilhões, setecentos e onze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e quatorze centavos) para Cr$ 98.711.287.000,00 (noventa e oito bilhões, setecentos e onze milhões, duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984

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