Decretos
Decreto nº 89.423, de 8 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da ULTRAFÉRTIL SIA - Indústria e Comércio de Fertilizantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27.000.000.204/84-89,
DECRETA:
Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1984