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Decreto nº 89.418, de 1 de fevereiro de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Banco Central do Brasil a contratar refinanciamento, no valor de até US$ 156.000.000,00 em favor da República da Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- O Banco Central do Brasil fica autorizado a, como agente do Governo Federal, negociar e contratar refinanciamento, até o limite de US$ 156.000.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em favor da República da Bolívia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984

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