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Decreto nº 89.417, de 1 de março de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobro o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Distribuidora S/A - BR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.347/83-2,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica permitido à Petrobrás Distribuidora S.A.- BR a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 52.483.262.569,00 (cinqüenta e dois bilhões, quatrocentos e o oitenta e três milhões, duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$ 160.000.000.000,00 (cento e sessenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984

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