Decretos
Decreto nº 89.416, de 1 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 43 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971,
DECRETA:
"Art. 1º - A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, observado o disposto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, a serem realizadas nos meses de março, julho e novembro é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Aeronáutica, da Marinha e do Exercício.
Brasília, DF, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREdO
Ibrahim Abi-Akel
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972 · 2 menções