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Decreto nº 89.416, de 1 de março de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 43 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto nº 71.578, de 19 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - A coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, observado o disposto no § 1º do artigo 12 da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, a serem realizadas nos meses de março, julho e novembro é da responsabilidade, respectivamente, dos Ministérios da Aeronáutica, da Marinha e do Exercício.

Parágrafo único- Nos demais meses a coordenação de que trata este artigo cabe ao Governo do Distrito Federal."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREdO

Ibrahim Abi-Akel

Maximiano Fonseca

Walter Pires

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1984

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