Decretos
Decreto nº 89.414, de 29 de fevereiro de 1984
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Brasília,DF, 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.3.1984
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO
REG/DEPED
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Finalidade e Subordinação
CAPÍTULO II
Atribuições Gerais
1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica, no que diz respeito a qualificação profissional, às pesquisas, ao desenvolvimento e a outras atividades relacionadas com os assuntos aeronáuticos e espaciais, nos Setores da Ciência e da Tecnologia;
2 - o fomento, a coordenação e o apoio às atividades industriais dos setores aeronáuticos e espacial de interesse do Ministério da Aeronáutica;
3 - os estudos para a construção, operação, modernização e ampliação do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), dos Centros de Lançamento e dos Campos de Provas destinados à realização de atividades e projetos espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica, de conformidade com o estabelecido nas Diretrizes-Gerais da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais;
4 - a ligação com os órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal nos assuntos relacionados diretamente com suas atribuições específicas;
5 - a verificação do cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição;
6 - a proposição de normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos às atividades científicas, tecnológicas e de fomento industrial, relacionados com os assuntos aeronáuticos e espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica; e
7 - a supervisão das atividades do Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE), Comissões e Assessorias.
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
CAPÍTULO I
Estrutura Básica e Atribuições
1 - Direção-Geral;
2 - Vice-Direção; e
3 - Gabinete.
1 - Centro Técnico Aeroespacial;
2 - Centros de Lançamento;
3 - Campos de Provas; e
4 - Centros, Institutos e Laboratórios Isolados.
1 - Diretor-Geral;
2·- Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE);
3·- Comissões;
4·- Assessores;
5·- Divisão de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (DPAA); e
6·- Serviço de Informações.
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos do DEPED;
2 - coordenar e supervisionar as Organizações subordinadas;
3 - manter o Ministro informado sobre os assuntos relativos ao setor de atividades do DEPED;
4 - submeter à aprovação do Ministro, quando for o caso, as normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos à Política Aeroespacial, nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria;
5 - encaminhar aos órgãos competentes o Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Aeronáutica;
6 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, do âmbito do DEPED;
7 - orientar, supervisionar e decidir sobre a formação e o aperfeiçoamento, no país e no exterior, dos recursos humanos necessários ao funcionamento das Organizações subordinadas;
8 - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica;
9 - propor aos órgãos Centrais dos Sistemas, estranhos ao DEPED, modificações e/ou criação de normas, critérios, princípios e programas;
10 - presidir o Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE);
11 - promover, com aprovação do Ministro, congressos, simpósios, conferências, seminários, reuniões, convenções e exposições, nacionais ou internacionais, a fim de estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, referente às atividades aeroespaciais, de interesse do Ministério da Aeronáutica;
12 - promover e manter intercâmbio de informações técnico-científicas com instituições nacionais ou internacionais que se dediquem às atividades aeroespaciais ou correlatas;
13 - promover e firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos de interesse e do nível do DEPED ou quando especificamente autorizado;
14 - analisar e aprovar protocolos, convênios, contratos, acordos, ajustes, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos relativos a intercâmbio e cooperação, a serem celebrados pelas Organizações subordinadas; e
15 - promover a integração das atividades do DEPED com as dos demais Órgãos do Ministério da Aeronáutica.
1- Vice-Diretor;
2·- Divisão de Planejamento;
3·- Divisão de Coordenação e Controle;
4·- Divisão de Ciência e Tecnologia;
5·- Divisão de Organização e Legislação; e
6·- Divisão de Recursos Humanos.
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
2 - manter o Diretor-Geral informado sobre os assuntos relativos às atividades dos órgãos da Vice-Direção; e
3 - representar o Ministério da Aeronáutica junto à Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE).
CAPÍTULO II
Pessoal
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Délio Jardim de Mattos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.