Decretos
Decreto nº 89.402, de 22 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 610/83, conforme consta do Processo nº 2186/79-CFE, e 23001.000130/84-6 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.2.1984