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Decreto nº 89.400, de 22 de fevereiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da INDÚSTRIA CARBOQUÍMICA CATARINENSE S.A. - ICC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.285/83-7,

DECRETA:

Art. 1.
Fica permitido à INDÚSTRIA CARBOQUÍMICA CATARINENSE S.A. - ICC proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$14.869.282.284,00 (quatorze bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões, duzentos e oitenta e dois mil e duzentos e oitenta e quatro cruzeiros) para Cr$23.952,644.049,00 (vinte e três bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e quarenta e nove cruzeiros).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1894; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1984

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