Decretos
Decreto nº 89.400, de 22 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da INDÚSTRIA CARBOQUÍMICA CATARINENSE S.A. - ICC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.285/83-7,
DECRETA:
Brasília, 22 de fevereiro de 1894; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1984