Decretos
Decreto nº 89.399, de 22 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o montante do Capital Social da companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.373/83-3,
DECRETA:
Brasília, 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals FiIho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1984.