Decretos
Decreto nº 89.397, de 22 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 4 do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, em 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1984.