Decretos
Decreto nº 89.396, de 22 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a, mantida a condição de subsidiária, mudar a denominação e objeto social da Empresa de Engenharia Ferroviária S.A. - ENGEFER e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os itens III e V, do artigo 81 da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957; 5º, § 3º, da lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975; e 237 e seu § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Ill - integralizar o capital da Companhia com ações de que seja detentora em empresas ferroviarias urbanas e metropolitanas.
Brasília, 22 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.