Decretos
Decreto nº 89.384, de 14 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação e Ciências Humanas Professor Laerte de Carvalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 611/83, conforme consta do Processo nº 1.495/80-CFE, e 23001.000607/83-9 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 91.453, de 19 de julho de 1985 · 2 menções