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Decreto nº 89.383, de 15 de fevereiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Secretariado Executivo da Associação Latino-Americana, em Recife, Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro. de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 624/83, conforme consta do Processo nº 2895/79-CFE, e 23001.000597/83-3 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Associação Latino-Americana de Educação, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1984.

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