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Decreto nº 89.379, de 14 de fevereiro de 1984

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria empregos na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 22.940, de 1983,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas Categorias Funcionais de Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Piauí, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2.
- O cargo relacionado no Anexo II fica suprimido para o fim de compensar as despesas.
Art. 3.
- A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Piauí.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1984.

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